Metodologia do Levantamento de Valor de Terra Nua no Estado de São Paulo

O Instituto de Economia Agrícola (IEA) e a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) realizam levantamentos de preços de terras agrícolas, por meio da rede de Casas de Agricultura existentes em quase todos os municípios do Estado de São Paulo, desde o início da década de 70.
Os dados são coletados por município pela rede da CATI, os enumeradores devem preencher os questionários enviados pelo IEA, com base em pesquisa junto aos agentes do mercado imobiliário local (cartórios, corretores e empresas imobiliárias) com a finalidade de obter um valor médio de terra negociada para o município em questão.
Após o preenchimento, os dados passam por depuração e análise no IEA. Como a Instituição não publica os dados por município as informações são agregadas de acordo com a regionalização adotada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (atualmente, Escritórios de Desenvolvimento Rural) e pelo Governo (Regiões Administrativas).
A definição de VALOR DA TERRA NUA, de acordo com o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT), é o valor do imóvel, excluídos os valores de:

Os PREÇOS DE TERRA NUA são levantados nos meses de junho e de novembro de cada ano, nas seguintes categorias: terra de cultura de primeira, terra de cultura de segunda, terra para pastagem, terra para reflorestamento e terra de campo.

Conforme as seguintes definições:
Terra de cultura de primeira: potencialmente apta para culturas anuais, perenes e outros usos, que suporta manejo intensivo de práticas culturais, preparo de solo, etc. É terra de produtividade média e alta, mecanizável, plana ou ligeiramente declivosa e o solo é profundo e bem drenado.
Terra de cultura de segunda: apesar de potencialmente apta para culturas anuais e perenes e para outros usos, apresenta limitações bem mais sérias do que a terra de cultura de primeira. Pode apresentar problemas de mecanização, devido à declividade acentuada. Porém, o solo é profundo, bem drenado, de boa fertilidade, necessitando, às vezes, de algum corretivo.
Terra para pastagem: imprópria para culturas, mas potencialmente apta para pastagem e silvicultura. É terra de baixa fertilidade, plana ou acidentada, com exigências, quanto às práticas de conservação e manejo, de simples a moderadas, considerando o uso indicado.
Terra para reflorestamento: imprópria para culturas perenes e pastagens, mas potencialmente apta para silvicultura e vida silvestre, cuja topografia pode variar de plana a bastante acidentada, podendo apresentar fertilidade muito baixa.
Terra de Campo: terra com vegetação natural, primária ou não, com possibilidades restritas de uso para pastagem ou silvicultura, cujo melhor uso é para o abrigo da flora e da fauna.
Os PREÇOS DE IMÓVEIS RURAIS COM BENFEITORIAS são levantados anualmente no mês de junho, os valores de imóveis rurais com benfeitorias são divididos por tamanho de acordo com as seguintes faixas:

A coleta das informações é feita por meio de questionários enviados às Casas de Agricultura de responsabilidade da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, presente em todos os municípios do Estado de São Paulo.
Após o retorno dos questionários, há a análise de consistência das informações. Em caso de se detectar possível viés, ocorre a confirmação da informação, por meio de telefonema para o responsável pelo preenchimento do questionário. Após todos os ajustes necessários, as informações são agregadas de acordo com a regionalização adotada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, EDR e pelo Governo do Estado representado pelas Regiões Administrativas (RA).
 
Só então são separados os valores:  maior e  menor, e calculadas a média, a moda e a mediana , seguindo para a publicação na revista Informações Econômicas, e no site da Instituição (www.iea.sp.gov.br).Os valores de terra nua, Imóveis Rurais com benfeitorias, o preço menor, o preço maior, a média, a moda e a mediana que ocorreram em cada uma das regionalizações:  EDR e RA, assim como para o  Estado de São Paulo como um todo.
Deve-se ressaltar que essas informações vêm sendo publicadas, ininterruptamente, desde o início da década de 70. O hiato existente entre a coleta e a disponibilização das informações não impede/inviabiliza o uso desses valores como parâmetro de referência oficial, são valores nominais e, portanto, podem ser utilizados em qualquer período definido para os mais diferentes fins. 

---

Manual do ITR 2012

VALOR DA TERRA NUA (VTN) CONSTRUÇÕES, INSTALAÇÕES E BENFEITORIAS 186 - O que se entende por construções, instalações e benfeitorias para efeito de exclusão do VTN Incluem-se no conceito de construções, instalações e benfeitorias, para efeito de exclusão do VTN, os prédios, depósitos, galpões, casas de trabalhadores, estábulos, currais, mangueiras, aviários, pocilgas e outras instalações para abrigo ou tratamento de animais, terreiros e similares para secagem de produtos agrícolas, eletrificação rural, captação de água subterrânea, abastecimento ou distribuição de águas, barragens, represas, tanques, cercas e, ainda, as benfeitorias não relacionadas com a atividade rural. (RITR/2002, art. 32, § 2º; IN SRF nº 256, de 2002, art. 32, § 3º)

http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/itr/2012/PerguntaseRespostasITR2012.pdf

                                                                      Voltar