Os dados sobre salários rurais são obtidos com base em informes dos técnicos responsáveis pelas Casas de Agricultura de todos os municípios do Estado de São Paulo, nos meses de abril e novembro.
Abrangem diferentes categorias de trabalho:
Diarista: compreende o trabalhador residente ou não no imóvel rural que realiza tarefas rotineiras, mediante pagamento diário de quantias pré-estabelecidas, em moeda corrente.
Volante, bóia-fria ou safrista: trabalhador não residente, contratado pelo proprietário, administrador ou outro agenciador, que muitas vezes é transportado em grandes grupos para realizar tarefas determinadas, recebendo exclusivamente em dinheiro.
Administrador: é aquele que recebe salário mensalmente para executar serviços gerais de administração e gerenciamento da propriedade.
Tratorista: é o trabalhador especializado em operação de tratores e/ou de outras máquinas agrícolas, residente ou não na propriedade.
Mensalista: é o trabalhador que reside ou não na propriedade e recebe por mês para executar as mais diversas tarefas, especializadas ou não.
Capataz: refere-se ao trabalhador que tem sob sua responsabilidade os demais trabalhadores do imóvel rural, controlando as jornadas e a qualidade do trabalho.
O levantamento sobre pagamento de empreita para as culturas de algodão e de amendoim é realizado no mês de abril. Para as culturas perenes (café, laranja, limão e tangerina) e cana-de-açúcar, efetua-se o levantamento em junho.
A informação coletada refere-se à quantidade colhida por homem/dia e ao valor pago ao trabalhador por unidade de medida especificada para cada cultura.